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A Transcarapiá trafega em suas rotas há 24 anos. São duas unidades atendendo a dois importantes estados do país, com milhares de clientes atendidos.

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A Transcarapiá trafega em suas rotas há 24 anos. São duas unidades atendendo a dois importantes estados do país, com milhares de clientes atendidos.

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Dúvidas Frequentes

O que é CTRC?

O CTRC é a abreviação de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, também chamado de Conhecimento ou CTO. É um documento fiscal emitido pelas transportadoras para cobrir legalmente as mercadorias entre o local de origem e o destinatário da carga. É a nota fiscal da empresa transportadora, ou seja, é o documento oficial usado para faturar os transportes realizados.

O que são as taxas cobradas no frete?
AD Valorem (Frete Valor) – Porcentagem cobrada sobre o valor da Nota Fiscal da mercadoria transportada

Frete Peso – Valor cobrado pelo peso ou pelo espaço físico proporcional em m3

GRIS – Taxa de Gerenciamento de Risco

Despacho – Taxa de emissão de CTRC

TAS – Taxa de Administração das Secretarias de Fazenda
TRT – Taxa de Restrição ao Trânsito

A Transcarapiá transporta para Pessoa Física?
Sim, o transporte pode ser realizado de acordo com a legislação vigente de cada Estado, com a devida documentação. Para saber mais, consulte a Receita Estadual do seu estado.
Como é calculado o frete?
Para definir o valor do frete, é feito um cálculo com as seguintes informações: peso real da mercadoria ou peso cubado (o que for maior), valor da Nota Fiscal, local de origem e de destino. O frete será calculado com base nestas informações e, se for o caso, poderá ser somado ao valor Taxas (FRETE PESO, AD VALOREM, GRIS, TAS, TRT e PEDÁGIO) e Tributos existentes (ICMS). Em algumas cidades onde houver Zona Máxima de Restrição de Circulação, poderá ser cobrado a TR.
Consulte sua Central de Relacionamento e verifique a negociação comercial acordada.
A Transcarapiá transporta sem Nota Fiscal?
Não é possível realizar o transporte sem documentação, que via de regra é a Nota fiscal da mercadoria. Apenas há exceção da substituição da Nota Fiscal por Declaração para o Transporte, quando o cliente for isento e possuir autorização da Receita Estadual.
O que é cubagem?
Cubagem é o espaço físico que a mercadoria efetivamente ocupa e esta medição leva em consideração o peso e o tamanho das mercadorias. Basta efetuar a seguinte conta: Multiplique as medidas de ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA da carga para chegar na metragem cúbica;

No transporte rodoviário, multiplique a metragem cúbica por 300;
No transporte aéreo, multiplique a metragem cúbica por 167.
Estes números representam a fração ideal de peso para ocupação do veículo e do avião. Por fim, multiplique pela quantidade de volumes. Quando a cubagem for maior que o peso real da carga, consideramos para efeito de frete o peso cubado.

Quais cidades são atendidas pela Transcarapiá?

Com uma frota nova e 100% rastreada via satélite, a Transcarapiá atende os estados do RJ e SP. Confira aqui as nossas rotas.

Em quanto tempo a minha mercadoria será entregue?

O prazo de entrega da mercadoria varia de acordo com o local de origem e destino, além do horário em que elas foram coletadas. As entregas são efetuadas em horário comercial e os prazos variam de acordo com a região. Para verificar previsão de entrega, clique aqui.

Por que tenho que pedir autorização de retirada ao remetente se o material é meu?
Por questões de segurança, o remetente precisa autorizar a retirada da mercadoria caso não conste na Nota Fiscal a informação completa sobre a entrega/retirada da mercadoria.
Quando não houver informação na Nota Fiscal, é necessário que a empresa remetente autorize a empresa destinatária a realizar a retirada, além de autorizar uma pessoa específica a retirar a mercadoria através de Carta de Autorização de Retira em papel timbrado, com carimbo da empresa com CNPJ, além de nome e número de RG e CPF da pessoa que irá realizar a retira. Clique aqui para baixar o modelo de Carta de Autorização de Retira.
Como acompanhar as informações da minha carga?

Para este tipo de consulta é necessário entrar com login e senha na página de Rastreamento de Cargas. Solicite o seu acesso, caso ainda não o tenha recebido.

A Transcarapiá faz mudanças?
Não, pois itens de mudanças não estão dentro do perfil de carga transportada pela Transcarapiá e para estes casos não é oferecida a documentação obrigatória necessária.
Como faço para cadastrar/enviar um currículo?

Para nos enviar seu currículo, basta preencher o formulário, clique aqui.

Como fazer a solicitação de segunda via de boleto?
Entre em contato com a Central de Cobrança da Transcarapiá pelo telefone (21) 2561-4388.
Quais os tipos de mercadoria que a Transcarapiá transporta?

A Transcarapiá é especializada no transporte de carga fracionada seca. As mercadorias devem estar embaladas em caixas ou embalagens adequadas para que não sofram avarias ou danifiquem outras mercadorias. Para consultar o Perfil de Carga e a relação completa dos itens que não são transportados, clique aqui.

O que é TPC?

É a Taxa de Permanência de Carga.
Esta cobrança acontecerá quando houver a necessidade de armazenagem por motivos alheios ao transportador. Ex: Fiscalização, agendamento de entrega, etc.
Para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Como realizar uma cotação?

Tenha em mãos a nota fiscal da mercadoria ou todas as informações abaixo e entre em contato com a Central de Relacionamento mais próxima. Se preferir, clique aqui para fazer a cotação on-line.

CNPJ da Empresa Remetente e Destino;
CNPJ do pagante do frete;
Endereço completo de Coleta e de Entrega;
Peso total da mercadoria;
Medidas da mercadoria em cm (Altura x Comprimento x Largura)
Valor total da Nota em R$;
Material a ser transportado;
Tipo de embalagem do material;
Quantidade de volumes.

Quando recebo o boleto para pagamento?

O prazo para que você receba o boleto é de até 5 dias antes da data de vencimento. Caso isso não ocorra, você poderá emitir a segunda-via entrando em contato com a Central de Cobrança da Transcarapiá pelo telefone (21) 2561-4388 / 2561-5304 ou pelo e-mail cobranca@transcarapia.com.br.

Como devo embarcar minha mercadoria?

As mercadorias devem estar embaladas em caixas de papelão ou embalagens adequadas para que não sofram avarias ou danifiquem outras mercadorias. Nos casos de volumes muito grandes, estes deverão ser embalados em caixa de madeira totalmente fechada ou engradado de madeira, respeitando uma distância entre as ripas de no máximo 5 cm. O acondicionamento da mercadoria deve ser criterioso. Não deve existir folga dentro da embalagem para evitar a movimentação do material durante o transporte. Para preencher as folgas, utilize isopor, plástico bolha, jornal, etc. A embalagem deve oferecer boa resistência em todos os seus lados e não apenas nos cantos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento da Transcarapiá pelo telefone (21) 2561-4388 / 2561-5304 ou pelo e-mail cobranca@transcarapia.com.br.

Como solicitar uma coleta?

Tenha em mãos a nota fiscal da mercadoria ou todas as informações abaixo e entre em contato com a Central de Relacionamento. Se preferir, clique aqui para solicitar um orçamento on-line.

CNPJ da Empresa Remetente e Destino;
Razão Social da Empresa Remetente e Destino;
Nome de Contato;
Telefone para contato;
Endereço completo;
Peso em Kg;
Quantidade de volumes;
Qual o tipo de material e como está embalado;
Natureza de operação da Nota Fiscal;
Observações, se houver.

A Transcarapiá transporta sem embalagens?
Não, a Transcarapiá não transporta mercadorias sem embalagem.
Não recebi o boleto, como devo proceder?

Entre em contato com a Central de Cobrança da Transcarapiá pelo telefone (21) 2561-4388 / 2561-5304 ou pelo e-mail cobranca@transcarapia.com.br.

Por que precisamos de Carta de Autorização de Devolução e de Carta de Remessa para Conserto?
Ambas cartas garantem ao remetente a legitimidade da devolução da mercadoria, e por isso deve ser aprovada pelo mesmo. Assim, você cliente ficará ciente de que a mercadoria retornará para você.
Qual o vencimento do meu boleto?

Para realizar esta consulta, tenha em mãos o número do CTRC e entre em contato com a Central de Relacionamento ou com a Central de Cobrança da Transcarapiá pelo telefone (21) 2561-4388.

O que é ICMS e como ele é calculado?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência de cada Estado que incide sobre a circulação de mercadorias. Assim, é cobrado um percentual sobre o valor de Nota Fiscal de acordo com a legislação vigente, podendo variar de acordo com a operação, o frete e os estados de origem e destino da mercadoria. Para saber mais, consulte a legislação dos estados de origem e destino.
O que é uma Reentrega?

Este conceito permite gerar automaticamente ou manualmente um conhecimento de frete do tipo reentrega para os documentos de clientes que não foram entregues no destino final na data planejada, por meio de configurações pré-estabelecidas.

Exemplo: A Transcarapiá executa o procedimento normal para efetuar a entrega de mercadorias com o cliente remetente, localizado no Estado de São Paulo, e o cliente destinatário. Quando chega até o endereço de destino, caso o motorista não consiga efetuar a descarga das mercadorias, será necessário agendar uma nova entrega. Sendo assim, a carga retorna à base da matriz, que posteriormente efetuará uma nova tentativa de entrega.
Ao sair da matriz pela segunda vez, essa viagem é considerada como a primeira tentativa de reentrega da mercadoria. Caso se confirme a necessidade de retornar no cliente destino, haverá a cobrança da reentrega, ou seja, pode-se gerar um conhecimento de frete de reentrega a partir deste momento.

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